Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
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Indicação - (44982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por Intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a construção de um campo de grama sintética nas proximidades do Condomínio Estância Mestre D´Armas III, Módulo 7, Condomínio Estância Mestre D´Armas I e Condomínio Estância Mestre D´Armas IV, Módulo 2, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por Intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a construção de um campo de grama sintética nas coordenadas geográficas -15.617039, -47.681859, nas proximidades do Condomínio Estância Mestre D´Armas III, Módulo 7, Condomínio Estância Mestre D´Armas I e Condomínio Estância Mestre D´Armas IV, Módulo 2, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a construção de um Campo de Grama Sintética na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, vez que no local há um campo de terra, onde ocorrem diversos campeonatos, e a comunidade luta por melhorias na região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
Considerando o grande número de pessoas que solicitam a construção do Campo de Grama Sintética, e a grande carência de local adequado para a prática de atividades, é de primeira necessidade que tal pleito seja atendido.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 21:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (44983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 8 de junho de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 08/06/2022, às 16:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (44984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
NOTA TÉCNICA AO PROJETO DE LEI Nº 2.749 DE 2022
Durante a elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 2.749/2022, foi preciso realizar ajustes a fim de evitar ambiguidade semântica e garantir a correção gramatical do texto a ser publicado. Para isso, contou-se com o auxílio da assessoria do Poder Executivo, na pessoa do senhor Felipe Nascimento de Andrade (matrícula 16901851), que confirmou a necessidade de retificação.
Assim, no art. 22, IV, e no art. 30, §§ 2º e 3º, da redação final (respectivamente, art. 22, IV, e art. 29, §§ 2º e 3º, do projeto original), a expressão “notificação do TJDFT" foi substituída por “notificação ao TJDFT”, de modo a deixar claro que não se trata de notificação a ser feita pelo Tribunal; ao contrário, o TJDFT é o destinatário da notificação em comento.
Conforme o art. 205 do Regimento Interno, a redação final deve ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/06/2022, às 17:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 08/06/2022, às 17:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (44985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Hair Brasília and Beauty.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Hair Brasília and Beauty.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Hair Brasília and Beauty poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer os relevantes serviços prestado pela
Hair Brasília and Beauty no desenvolvimento do Distrito Federal.O evento é realizado anualmente no mês de julho desde 2010, e já se encontra na 12ª edição e desde o início da sua realização vem demostrando sua grande importância no cenário econômico da cadeia de beleza do Distrito Federal.
A Hair Brasília reúne em um mesmo local todos os personagens da área da beleza sejam eles, distribuidores de produtos, representantes de marcas profissionais, indústrias de cosméticos, lojas de varejo, profissionais e aqueles que querem se aprimorar profissionalmente. Hoje, já é referência no cenário nacional e é considerada a segunda maior feira regional de beleza do país.
Este evento é de grande valor aos empresários, profissionais, empreendedores e futuros empreendedores de todos os Estados da Federação, tendo em vista ser um evento com diversos atrativos e oportunidades de empreendimento, realização de cursos e aprendizado de novas técnicas, bem como o que há de mais moderno e inovador no mercado mundial, trazendo soluções de desenvolvimento para o segmento e estimulando o sucesso das empresas, empreendedores e profissionais locais.
Simplificar e trazer para perto a ampliação de produtividade da indústria com o uso de tecnologias avançadas e de ponta e o constate lançamento de novos produtos sem que os empresários, empreendedores e profissionais tenha que sair de Brasília e se tornar referência para outros Estados, é um dos objetivos do projeto.
Este setor exige desempenho profissional de alto nível, sintonizado com as tendências definidas pelos padrões mundiais, uma vez que a facilidade de comunicação, vinda com a globalização, quebrou definitivamente as barreiras regionais, proporcionando maior abrangência na interface de troca de informações e técnicas.
A crise causada pelo coronavírus, além de ter impactos diretos na saúde, afetou diversos setores, entre eles a área de beleza, bem-estar, estética empresários e empreendedores do segmento em geral. Fora da lista de atividades essenciais, salões de beleza, clínicas de estética, barbearias tiveram que fechar as suas portas e consequentemente os distribuidores e lojistas do segmento sentiram o forte impacto levando muitos a fecharem suas portas definitivamente.
A capital do país ocupa o ranking de consumo de cosméticos do país e a 12 anos está dando um passo importante para ampliar sua participação no mercado com a realização da Hair Brasília and Beauty – Feira de Beleza que hoje tem projeção nacional.
A Hair Brasília é um projeto voltado para o empresário, empreendedor e para o profissional da área da beleza, onde consiste em atender todo o público da área, incentivando o empreendedorismo levando informação, conhecimento, atualização profissional e aumentar as oportunidades de negócios.
A Hair Brasília and Beauty é integrada por uma feira comercial, bem como por um conjunto de eventos paralelos tais como workshops, oficinas e palestras que atrairão para Brasília, profissionais da cidade, entorno e comprovadamente de outros estados brasileiros. A feira consiste em atender todo o público da área, levando informação, conhecimento, atualização profissional e comisso e aumentar a oportunidade de negócios de forma rápida, ágil e inteligente.
A realização da Hair Brasília and Beauty leva em consideração o fato de Brasília ser a Capital da República, sede de inúmeras instituições públicas o que faz com que a mulher brasiliense tenha um gasto 40% a mais com beleza em relação a outros estados do país. Com isso, Brasília conta hoje com aproximadamente 17 mil estabelecimentos dos segmento. E este número não para de crescer.
O projeto representa um grande estímulo para a economia de Brasília uma vez que envolve uma grande movimentação nos mais diversos setores da economia (hotelaria, restaurantes, empresas de transporte, restaurantes, empresas fornecedoras de insumos para eventos e muitas outras), ocasionando um aumento geral na arrecadação das receitas do estado, números de empregos temporários e fixos (diretos e indiretos), além de criar oportunidades para a população local, redistribuindo a renda individual e local aquecendo a economia do Distrito Federal. A Hair Brasília acredita e incentiva o desenvolvimento econômico da nossa Capital.
A nobre missão do evento é incentivar o empreendedorismo, oferecer novidades do seguimento e disponibilizar informações técnica promovendo a atualização e formalização dos profissionais e o desenvolvimento do segmento da beleza, criando oportunidades de negócios, investimento e incentivando o empreendedorismo no setor em Brasília e no entorno, merece o reconhecimento de relevante interesse social, cultural e econômico do Distrito Federal. A feira consiste em atender todo o público da área, levando informação, conhecimento, atualização profissional, aumentando a oportunidade de negócio de forma rápida, ágil e inteligente.
Em face do exposto e, por entender que a medida se revela justa e oportuna, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2022, às 17:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44985, Código CRC: 29fc094d
Exibindo 549 - 552 de 299.761 resultados.